Este texto é uma simplificação da redação da Legislação em vigor no Brasil. Esta simplificação foi feita para facilitar a compreensão pelo público em geral dos fatores que definem cada tipo de vinho.
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Bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura
Teor alcoólico de 8,6% a 14%
Teor alcoólico de 7% a 14% , natural ou gaseificado.
Teor alcoólico de 8,6% a 14%, elaborado exclusivamente de variedades Vitis vinífera do grupo Nobres.
Elaborado exclusivamente com uvas das variedades Vitis vinífera.
Elaborado com uvas do grupo das uvas americanas e/ou híbridas, podendo conter vinhos de variedades Vitis vinífera.
Teor alcoólico de 7% a 8,5%, obtido exclusivamente da fermentação dos açúcares naturais da uva, produzido durante a safra, vedada sua elaboração a partir de vinho de mesa.
Vinho cujo gás provém exclusivamente de uma segunda fermentação alcoólica do vinho em garrafas (método Champenoise/tradicional) ou em grandes recipientes (método Chaussepied/Charmat Teor alcoólico de 10% a 13%
Vinho cujo gás provém da fermentação em recipiente fechado, de mosto ou de mosto conservado de uva moscatel, Teor alcoólico de 7% a 10% Mínimo de 20 gramas de açúcar natural remanescente
Teor alcoólico de 7% a 14%
Vinho cujo gás vem da introdução artificial de anidrido carbônico puro
Teor alcoólico natural ou adquirido de 14% a 18%
Permitido na sua elaboração o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, mosto concentrado, caramelo, mistela simples, açúcar e caramelo de uva.
Teor alcoólico de 14% a 20%
Elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas, substâncias de origem animal ou mineral, álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples.
Teor alcoólico de 36% a 54%
obtida exclusivamente de destilados simples de vinho ou por destilação de mostos fermentados de uva.
Teor alcoólico de 36% a 54%, obtido de destilados simples de vinho e/ou aguardente de vinho, envelhecidos ou não.
Teor alcoólico de 36% a 54%, obtida de destilado alcoólico simples de vinho e/ou aguardente de vinho, envelhecidos em tonéis de carvalho ou de outra madeira de características semelhantes, de capacidade máxima de 600 (seiscentos) litros, por um período de 6 (seis) meses.
Teor alcoólico de 35% a 54% obtida a partir de destilados alcoólicos simples de bagaço de uva, com ou sem borras de vinhos, podendo ser retificada parcial ou seletivamente. É admitido o corte com álcool etílico potável da mesma origem.